domingo, 21 de setembro de 2014

VOTO OBRIGATÓRIO



Muitos brasileiros associam democracia com eleições. Cidadania com direito ao voto.

Essa idéia extremamente inibidora do conceito de democracia não sobrevive a um raciocínio rápido sobre o que seja o voto e sua história no Brasil.

O voto obrigatório, por exemplo, é uma das heranças mais arcaicas do autoritarismo ainda em vigor no nosso país.

O voto obrigatório é uma bizarrice, mas não a única.

No período colonial quando o voto se restringia à escolha dos “homens bons” que formavam as câmaras municipais, o analfabeto, imensa maioria nessas terras votava através do “voto cochichado”, isso é, uma pessoa, geralmente funcionário do rei, ouvia em quem os que não sabiam escrever desejavam votar.

No período Monárquico, tivemos o voto censitário, definido na Constituição de 1824 e em vigor durante todo o período (1822-1889).
Esse tipo de voto só permitia que fosse eleitor aquele que comprovasse uma renda mínima anual (100 contos de réis).
Por incrível que pareça, o voto censitário era considerado democrático, pois, seus defensores argumentavam que era um estímulo ao trabalho e à riqueza do não eleitor que desejasse votar nas eleições seguintes.

Os analfabetos continuaram votando durante o Império, pois o “voto cochichado” sobreviveu, mas, em 1881 perderam esse direito graças a promulgação da Lei Saraiva (Decreto 3029 de 9 de janeiro de 1881) que instituiu o chamado “voto literário” proposto por Rui Barbosa que exigia que o eleitor soubesse ler e escrever corretamente.

Na primeira república brasileira, o voto foi definido pela Constituição de 1891. Não era mais censitário e sim universal.

Poderiam votar todos os cidadãos brasileiros, menos, e isso é muito importante, menos, mulheres, analfabetos e alguns postos religiosos e militares. Em outras palavras, era universal, mas excluía a maioria.

Além disso, o voto da República Velha, não era secreto, e sim, a descoberto, não havia justiça eleitoral e as eleições eram fiscalizadas pela Comissão Verificadora, um órgão do próprio governo.

Com a criação do Código Eleitoral e da Justiça Eleitoral no país em 1932, começa nova batalha dos analfabetos para reconquistar o exercício do voto. No entanto, sucederam-se governos e regimes, vieram novas Constituições (1937, 1946, 1967) e o voto permaneceu proibido às pessoas analfabetas.

O voto de nossa atualidade está estabelecido no seu artigo 14 “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Estabelece a obrigatoriedade do voto a partir dos 18 anos no inciso I do parágrafo primeiro, e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, e ainda para os acima de 70 anos no seu inciso II.

A reforma política proposta pela Presidenta Dilma através de uma constituinte específica, deverá, necessariamente discutir a obrigatoriedade do voto.

Afinal, se o voto por si mesmo define a democracia, indubitavelmente que melhor seria que ele fosse totalmente facultativo, visto que preserva o direito de quem não quer votar e ainda, permite que o índice de abstenção, seja reconhecido também, como a expressão do povo em relação à satisfação com os políticos que o representam.

Se temos hoje, muitas conquistas a comemorar, o voto obrigatório ainda é um atraso a ser superado.


Prof. Péricles

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