domingo, 15 de julho de 2012
A AVÓ, O TORTURADOR E A JUSTIÇA
Da jornalista Tatiana Merlino (foto), sobrinha de Luiz Eduardo Merlino, um texto sobre a luta de sua família por Justiça e Verdade a pedido do blogueiro Leonardo Sakamoto, Jornalista e doutor em Ciência Política.
19 de julho de 1971- "Foi suicídio”. Essa foi a notícia que chegou para Iracema Merlino, minha avó, quatro dias depois de três homens armados terem levado seu filho, Luiz Eduardo, de sua casa em Santos para o DOI-Codi, centro de tortura da ditadura militar em São Paulo. O corpo, por pouco não pôde enterrar. Estava no IML da cidade, com marcas de tortura, sem identificação. Foi o genro delegado, Adalberto, meu pai, que o encontrou. O caixão veio lacrado. Na missa de sétimo dia, na Catedral da Sé, os mesmos três homens que foram buscar o filho vieram dar-lhe os pêsames.
1988 ou 1989- Aproveito uma saída de minha avó e vou escondido até seu quarto. Mexo numa pasta azul royal com uma etiqueta escrito "Guido Rocha”. Sei que não devo mexer ali. Leio rápido, para não ser vista. Embora saiba que meu tio foi assassinado porque "defendia um Brasil com saúde e educação para todos”, eu não sei em quais condições havia morrido. São três ou quatro páginas datilografadas. É uma entrevista de Guido Rocha, companheiro de cela de Luiz Eduardo no DOI-Codi e um dos últimos a vê-lo com vida. Um calor me sobe o rosto, sinto um aperto no estômago e um nó na garganta. As lágrimas caem. Corro ao banheiro e choro longamente. O horror relatado por Guido marcou meus doze anos. E me acompanhou por muito tempo, em muitas noites mal dormidas.
1991 ou 1992-"Carlos Alberto Brilhante Ustra.” É a primeira vez que ouço esse nome, durante uma reunião na Comissão de Direitos Humanos na Assembléia Legislativa de São Paulo. Ex-presos políticos denunciam torturas sofridas nos aparelhos repressivos. Eleonora Menicucci, companheira de militância de Merlino e hoje ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, pede a palavra e relata a tortura que sofrera, lado a lado de Merlino. Ela, na cadeira do dragão. Ele, no pau de arara. O comandante da casa de torturas era Brilhante Ustra. A denúncia não era nova. Eleonora e ex-presos políticos já a haviam feito muitos anos antes. Anoto o nome, olho para minha avó… ela está muito, muito vermelha, impassível. Só quem a conhecia bem entendia que era um sinal de tristeza e nervosismo.
Iracema era uma mulher muito calma, bonita, delicada. E muito forte. Nunca desistiu de lutar para que o Estado reconhecesse que seu filho fora assassinado. Ainda durante a ditadura, em 79, moveu uma ação contra a União, extinta na Justiça Federal por prescrição. A ação foi motivo de preocupação do regime militar, conforme documento de 31 de julho de 1971 que consta no acervo da Abin (Agência Brasileira de Inteligência Nacional), assinado pelo então comandante do Dops, Romeu Tuma, relatando um ato público em homenagem a Merlino. Quando morreu, em 31 de março de 1995, minha avó não tinha desistido de responsabilizar o Estado pelo assassinato de seu filho.
26 de junho 2012-Como faço todas as manhãs, checo meus e-mails. Um deles diz que Brilhante Ustra foi condenado. A mensagem é de Angela Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino e autora, junto com minha mãe, Regina Merlino, de uma ação por danos morais contra o coronel reformado do Exército. Na ação, a juíza Cláudia Menge, do TJ-SP, o condena a pagar R$ 50 mil a cada uma das autoras do processo.
A primeira coisa que faço é ligar para minha mãe. "Vocês ganharam a ação, mãe! Ganhamos!”. E, claro, logo lembramos e falamos de minha avó. Passei esse e os dias seguintes pensando nela. Fiquei imaginando-a vivendo esse momento. Lendo, 41 anos após o assassinato do filho, a sentença que afirma que são "evidentes os excessos cometidos pelo requerido, diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes”. E o trecho em que a juíza reconhece que "as autoras sofreram danos morais como decorrência dos atos de tortura praticados pelo réu e que resultaram na morte daquele que era, respectivamente, companheiro e irmão”.
Até chegar à sentença da ação por danos morais, a família percorreu um longo caminho. Estava impossibilitada de mover processos judiciais criminais, bloqueados pelo atual entendimento do Poder Judiciário sobre a extensão da anistia aos torturadores, e havia visto frustrada uma tentativa de uma "ação declaratória” na área cível.
Talvez nessas horas seja mais difícil para os ateus. Não acho que minha avó esteja vendo essa vitória do céu. Mas converso com ela em pensamentos. Imagino-a sentada num sofá, cabelos loiros arrumados, os óculos escuros grandes que sempre usava, um vestido elegante, colar e brinco de pérolas. E lhe digo: "Ai, vó, ainda falta derrubar a anistia aos torturadores, processá-los na área penal e fazer justiça de verdade. Mas essa é uma vitória nossa”. E ela responde com um sorriso, mordendo uma parte da língua. Só quem a conhecia bem entendia que esse era um sinal de satisfação.
Parabéns, vó
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