Na década de 60, antes do golpe militar, ocorre ampliação do número de organizações da sociedade civil, especialmente no âmbito sindical. Começa a haver a reivindicação de políticas sociais redistributivas, embora ainda não haja registro histórico de movimento organizado pela infância e pela adolescência.
Em 1964, já no primeiro governo militar foi criada a Funabem (Fundação Nacional do Bem Estar do Menor) que foi um marco da transição entre a concepção repressiva e punitiva para a concepção assistencialista.
Surge em 1979, ainda nos governos militares, o Segundo Código de Menores que incorpora a nova concepção assistencialista à população infanto-juvenil.
Com o retorno do país ao estado de direito, fervilhou em todos os setores o desejo de acrescentar avanços à nova Constituição que se elaboraria. Assim, é criado em 1985 o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, que, com a força de mais de um milhão de assinaturas impõem a discução da criança e do adolescente como sujeitos participativos.
O resultado foi a campanha "Criança Prioridade Nacional"e a formulação do artigo 227 da Constitução Nacional, promulgada em outubro de 1988, base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente), considerado um documento exemplar de direitos humanos..
Destaca-se ainda, a sanção da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB que define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição, em 1996 e a aprovação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente em 2003, entre outros avanços.
A criança, finalmente, não será mais vista como uma espécie de deficiente e sim como uma pessoa em situação peculiar de desenvolvimento.
O jovem deixa de ser uma espécie de propriedade dos pais desaparecendo a expressão jurídica "patrio poder" e trocando expressões perversas como crime e cumprimento de pena por ato infracional e medidas sócio-educativas.
Pela primeira vez, torna-se prioridade das políticas públicas e reconhecida como um cidadão, e não mais como um mini-adulto, um malfeitor em potencial.
Claro que tudo isso não significa apenas mudanças conceituais, mas em seus 267 artigos são delineados novos conceitos e procedimentos profundamente diversos das visões anteriores, punitivas e assistencialistas.
Essa nova visão ainda está se processando em nosso país.
Como toda mudança de concepção, necessita que as pessoas, em especial, as mais conservadoras, se adaptem, e entendam o novo.
Mas, as bases foram criadas. O caminho nós todos, temos o dever de trilhar.
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