Geraldo Vandré tornou-se o inimigo número um do regime militar. A sua canção “Caminhando (Pra Não Dizer Que Não Falei das Flores)”, que ficou com o polêmico segundo lugar no Festival Internacional da Canção, em 1968, tornou-se um hino contra a ditadura militar, cantado por toda a juventude engajada do Brasil de 1968. Esta canção, afirmam alguns analistas de história, foi uma das responsáveis pela promulgação do AI-5.
Ficou proibida de ser cantada e executada em todo país. Só voltaria a ser ressuscitada em 1979, após a abertura política e a anistia, quando a cantora Simone a cantou em um show, no Canecão.
Perseguido pelo regime, Geraldo Vandré esteve exilado de 1969 a 1973. Após o exílio, jamais conseguiu recuperar a carreira interrompida pela censura da ditadura militar. Calava-se uma expressiva carreira emprestada ao combate à ditadura.
Taiguara, uma das mais belas vozes masculinas da MPB, interpretou com maestria diversos gêneros musicais. Foi um dos cantores que mais se opôs contra a repressão da ditadura militar. Sua obra pagou o preço da perseguição e da censura.
Deparou-se com a atenção dos censores em 1971, atentos às canções do álbum “Carne e Osso”. Em 1973 teve 11 músicas proibidas. Perseguido pela censura, Taiguara teve muitas das suas músicas assinadas por Ge Chalar da Silva, sua esposa na época.
Exilado em Londres, Taiguara gravou o álbum “Let the Children Hear the Music“, em inglês. O disco foi proibido de ser lançado, pela EMI, por decisão da polícia federal brasileira. O compositor recorreu ao Conselho Superior de Censura, em 1982, tendo o disco finalmente liberado.
Outro disco mutilado pela censura naquele ano foi “Milagre dos Peixes”, de Milton Nascimento, lançado em LP e compacto simples. Do álbum seriam vetadas as canções: “Hoje é Dia d’El Rey” (Márcio Borges – Milton Nascimento), “Os Escravos de Jó” (Milton Nascimento – Fernando Brant) e “Cadê” (Milton Nascimento – Ruy Guerra). Uma das faixas proibidas teria a participação de Dorival Caymmi, com a sua exclusão, não aconteceu esta participação. “Diálogo Entre Pai e Filho” teve uma única frase que não foi proibida: “Meu filho”. Diante da censura, Milton Nascimento gravou apenas as melodias das canções vetadas.
Foi no tumultuado ano de 1973, que a banda Secos & Molhados explodiu, conquistando o país inteiro. O público dos Secos & Molhados, devido à proposta inovadora e ao seu carisma, era composto por todas as idades, inclusive por crianças e por adolescentes. Os três integrantes da banda eram Ney Matogrosso, Gerson Conrad e João Ricardo, que se apresentavam com os rostos pintados.
Ney Matogrosso além de trazer a cara pintada, tinha uma voz de timbre totalmente diferente da de um homem cantor, um aspecto andrógeno e apresentava-se entre plumas, sem camisa. Os pêlos do peito do cantor e os seus frenéticos rebolados, incomodaram à censura, à moral e aos seus bons costumes vigentes, que proibiu que as câmeras da televisão focassem o cantor de perto, sendo permitido apenas aparecer o rosto em close. Assim apareceriam os Secos & Molhados em um clipe do recém estreado “Fantástico”, programa da Rede Globo.
Além da capa de “Calabar”, também em 1973, Gal Costa teve censurada a capa do disco “Índia”, por trazer um close frontal da cantora vestida de uma tanga minúscula, e na contra-capa fotografias da mesma de seios nus, vestida de índia. A gravadora Philips comercializou o álbum coberto por um envelope opaco, de plástico azul.
Do mesmo álbum, a música “Presente Cotidiano”, de Luiz Melodia, foi proibida de tocar em rádios e locais públicos. Em 1984, já no fim da ditadura, pós Diretas Já, Gal Costa teria outra canção proibida pela censura de ser tocada em público: “Vaca Profana” (Caetano Veloso), do álbum “Profana”.
Ainda em 1973, Raul Seixas teria 18 composições vetadas pela censura.
Luiz Melodia, além de ter “Presente Cotidiano” proibida de ser executada nas rádios, teve várias palavras excluídas ou alteradas das canções do seu disco de estréia, e várias músicas vetadas na íntegra.
Na ignorância cega da censura, sem uma lógica que a sustentasse, até o poeta Mário de Andrade foi vetado. O fato inusitado aconteceu em 1970, quando a gravadora Festa decidiu homenagear os 25 anos da morte do poeta, preparando um disco com alguns dos seus mais conhecidos poemas. Após ser submetido à censura, o projeto teve seis poemas proibidos, entre eles “Ode ao Burguês” e “Lira Paulistana”. Os vetos foram justificados pelos censores como estéticos, “falta de gosto”.
O que se concluía era que, os censores jamais tinham ouvido falar em Mário de Andrade, confundindo-o com um autor vulgar do Brasil da época.
eltheatro11@eltheatro.com
Editor: Elpídio Navarro
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
domingo, 20 de novembro de 2011
DILMA SANCIONA COMISSÃO DA VERDADE
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanosocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Dilma sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos.
A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas pela presidenta da República a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. Ao todo, 14 servidores darão suporte administrativo aos trabalhos.
O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.
O grupo vai aproveitar as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da administração pública.
A norma acaba com o sigilo eterno de documentos. Os documentos hoje classificados como ultrassecretos, que são aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.
A lei abrange também estados e municípios e assim, o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada a verba do hospital e da merenda escolar de sua cidade. As informações solicitadas pela população devem ser respondidas em, no máximo, 20 dias.
Em seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internetinformações sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.
As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados.
A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas pela presidenta da República a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. Ao todo, 14 servidores darão suporte administrativo aos trabalhos.
O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.
O grupo vai aproveitar as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da administração pública.
A norma acaba com o sigilo eterno de documentos. Os documentos hoje classificados como ultrassecretos, que são aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.
A lei abrange também estados e municípios e assim, o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada a verba do hospital e da merenda escolar de sua cidade. As informações solicitadas pela população devem ser respondidas em, no máximo, 20 dias.
Em seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internetinformações sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.
As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados.
MÚSICA BRASILEIRA E A DITADURA MILITAR - 02
Os problemas de Chico Buarque com a censura começaram junto com a sua carreira. Em 1966, a música “Tamandaré”, incluída no repertório do show “Meu Refrão”, com Odete Lara e MPB-4, é proibida após seis meses em cartaz, por conter frases consideradas ofensivas ao patrono da marinha.
Exilado na Itália, de 1969 a 1970, Chico Buarque sofreria com a perseguição da censura após o retorno ao Brasil. Em 1970, recém chegado do exílio, o compositor enviou a música “Apesar de Você” para a aprovação da censura, tendo a certeza que a música seria vetada. Inesperadamente a canção foi aprovada, sendo gravada imediatamente em compacto, tornando-se um sucesso instantâneo. Já se tinha vendido mais de 100 mil cópias, quando um jornal comentou que a música referia-se ao presidente Médici. Revelado o ardil, o exército brasileiro invadiu a fábrica da Philips, apreendendo todos os discos, destruindo-os. Na confusão, esqueceram de destruir a matriz.
Em 1973 Chico Buarque sofreria todas as censuras possíveis. A peça “Calabar, ou o Elogio à Traição”, escrita em parceria com Ruy Guerra, foi vetada pela censura. As conseqüências da proibição viriam no seu álbum, “Calabar”, também daquele ano. A capa do disco trazia a palavra “Calabar” pichada num muro. Os censores concluíram que aquela palavra pichada tinha um significado subversivo, o que resultou na proibição da capa. A resposta de Chico Buarque foi lançar o álbum com uma capa totalmente branca e sem título.
O disco trazia o registro das canções da peça vetada, por isto teve várias músicas (todas elas em parceria com Ruy Guerra) censuradas:
- “Não Existe Pecado ao Sul do Equador”, que fazia parte deste disco, alcançaria grande sucesso quando gravada por Ney Matogrosso, em 1978, quando foi escolhida como tema de abertura da novela da tevê Globo “Pecado Rasgado”, na versão original da música o verso “Vamos fazer um pecado safado debaixo do meu cobertor“, foi substituído por “Vamos fazer um pecado rasgado, suado, a todo vapor“;
- “Fado Tropical” teve proibido parte de um texto declamado por Ruy Guerra, além da frase “além da sífilis, é claro”, herança portuguesa, segundo a personagem Mathias, no sangue brasileiro.
- “Bárbara”, um dueto entre as personagens Ana de Amsterdam e Bárbara, teve cortada a palavra “duas”, por sugerir um relacionamento homossexual entre elas. Tanto “Ana de Amsterdam” quanto “Bárbara”, já tinham sofrido os mesmos cortes no álbum “Caetano e Chico Juntos Ao Vivo”, ali substituídos por palmas.
Naquele ano de 1973, a música “Cálice” (Chico Buarque – Gilberto Gil), foi proibida de ser gravada e cantada. Gilberto Gil desafiou a censura e cantou a música em um show para os estudantes, na Politécnica, em homenagem ao estudante de geologia da USP Alexandre Vanucchi Leme (o Minhoca), morto pela ditadura.
Ainda naquele ano, no evento “Phono 73”, festival promovido pela Polygram, Chico Buarque e Gilberto Gil tiveram os microfones desligados quando iriam cantar “Cálice”, por decisão da própria produção do show, que não quis criar problemas com a ditadura.
Em 1974 a censura não dá tréguas ao artista. Impedido de gravar a si mesmo, Chico Buarque lança um disco, Sinal Fechado (1974), com composições de outros autores. Diante de tantas canções vetadas, a sofrer uma perseguição acirrada, Chico Buarque cria os pseudônimos de Julinho da Adelaide e Leonel Paiva. É sob o heterônimo do Julinho da Adelaide que a censura deixa passar canções de críticas inteligentes à ditadura, lidas nas entrelinhas: “Jorge Maravilha”, que trazia o verso “Você não gosta de mim mas sua filha gosta”, que era lida como uma referência ao então presidente Geisel, cuja filha Amália Lucy, teria dito em entrevista, que admirava as canções do Chico Buarque.
“Acorda Amor”, outra canção liberada do Julinho da Adelaide, era uma referência clara aos órgãos da repressão, que vinham buscar cidadãos suspeitos de subversivos em suas casas, levando-os em uma viatura, desaparecendo com eles. Diante da polícia repressiva, ele chamava pelo ladrão. “Milagre Brasileiro” também levou a assinatura de Julinho da Adelaide.
Outro clássico da MPB que sofreu uma censura moralista foi “Atrás da Porta” (Chico Buarque – Francis Hime), o verso original “E me agarrei nos teus cabelos, nos teus pêlos”, seria substituído por “E me agarrei nos teus cabelos, no teu peito”, a censura achava a palavra “pêlos” de caráter indecente.
Quando o AI-5 foi extinto, em 1978, Chico Buarque vingou-se dos anos de censura, gravou “Cálice”, regravou “Apesar de Você”, além de criar músicas provocantes, que afrontavam à moral da época, como “Folhetim“, que descrevia uma prostituta, ou “Geni e o Zepelim” e “Não Sonho Mais”, temas de dois travestis, Genivaldo da peça “A Ópera do Malandro” e Eloína, do filme “A República dos Assassinos”, respectivamente.
eltheatro11@eltheatro.com
Editor: Elpídio Navarro
Exilado na Itália, de 1969 a 1970, Chico Buarque sofreria com a perseguição da censura após o retorno ao Brasil. Em 1970, recém chegado do exílio, o compositor enviou a música “Apesar de Você” para a aprovação da censura, tendo a certeza que a música seria vetada. Inesperadamente a canção foi aprovada, sendo gravada imediatamente em compacto, tornando-se um sucesso instantâneo. Já se tinha vendido mais de 100 mil cópias, quando um jornal comentou que a música referia-se ao presidente Médici. Revelado o ardil, o exército brasileiro invadiu a fábrica da Philips, apreendendo todos os discos, destruindo-os. Na confusão, esqueceram de destruir a matriz.
Em 1973 Chico Buarque sofreria todas as censuras possíveis. A peça “Calabar, ou o Elogio à Traição”, escrita em parceria com Ruy Guerra, foi vetada pela censura. As conseqüências da proibição viriam no seu álbum, “Calabar”, também daquele ano. A capa do disco trazia a palavra “Calabar” pichada num muro. Os censores concluíram que aquela palavra pichada tinha um significado subversivo, o que resultou na proibição da capa. A resposta de Chico Buarque foi lançar o álbum com uma capa totalmente branca e sem título.
O disco trazia o registro das canções da peça vetada, por isto teve várias músicas (todas elas em parceria com Ruy Guerra) censuradas:
- “Não Existe Pecado ao Sul do Equador”, que fazia parte deste disco, alcançaria grande sucesso quando gravada por Ney Matogrosso, em 1978, quando foi escolhida como tema de abertura da novela da tevê Globo “Pecado Rasgado”, na versão original da música o verso “Vamos fazer um pecado safado debaixo do meu cobertor“, foi substituído por “Vamos fazer um pecado rasgado, suado, a todo vapor“;
- “Fado Tropical” teve proibido parte de um texto declamado por Ruy Guerra, além da frase “além da sífilis, é claro”, herança portuguesa, segundo a personagem Mathias, no sangue brasileiro.
- “Bárbara”, um dueto entre as personagens Ana de Amsterdam e Bárbara, teve cortada a palavra “duas”, por sugerir um relacionamento homossexual entre elas. Tanto “Ana de Amsterdam” quanto “Bárbara”, já tinham sofrido os mesmos cortes no álbum “Caetano e Chico Juntos Ao Vivo”, ali substituídos por palmas.
Naquele ano de 1973, a música “Cálice” (Chico Buarque – Gilberto Gil), foi proibida de ser gravada e cantada. Gilberto Gil desafiou a censura e cantou a música em um show para os estudantes, na Politécnica, em homenagem ao estudante de geologia da USP Alexandre Vanucchi Leme (o Minhoca), morto pela ditadura.
Ainda naquele ano, no evento “Phono 73”, festival promovido pela Polygram, Chico Buarque e Gilberto Gil tiveram os microfones desligados quando iriam cantar “Cálice”, por decisão da própria produção do show, que não quis criar problemas com a ditadura.
Em 1974 a censura não dá tréguas ao artista. Impedido de gravar a si mesmo, Chico Buarque lança um disco, Sinal Fechado (1974), com composições de outros autores. Diante de tantas canções vetadas, a sofrer uma perseguição acirrada, Chico Buarque cria os pseudônimos de Julinho da Adelaide e Leonel Paiva. É sob o heterônimo do Julinho da Adelaide que a censura deixa passar canções de críticas inteligentes à ditadura, lidas nas entrelinhas: “Jorge Maravilha”, que trazia o verso “Você não gosta de mim mas sua filha gosta”, que era lida como uma referência ao então presidente Geisel, cuja filha Amália Lucy, teria dito em entrevista, que admirava as canções do Chico Buarque.
“Acorda Amor”, outra canção liberada do Julinho da Adelaide, era uma referência clara aos órgãos da repressão, que vinham buscar cidadãos suspeitos de subversivos em suas casas, levando-os em uma viatura, desaparecendo com eles. Diante da polícia repressiva, ele chamava pelo ladrão. “Milagre Brasileiro” também levou a assinatura de Julinho da Adelaide.
Outro clássico da MPB que sofreu uma censura moralista foi “Atrás da Porta” (Chico Buarque – Francis Hime), o verso original “E me agarrei nos teus cabelos, nos teus pêlos”, seria substituído por “E me agarrei nos teus cabelos, no teu peito”, a censura achava a palavra “pêlos” de caráter indecente.
Quando o AI-5 foi extinto, em 1978, Chico Buarque vingou-se dos anos de censura, gravou “Cálice”, regravou “Apesar de Você”, além de criar músicas provocantes, que afrontavam à moral da época, como “Folhetim“, que descrevia uma prostituta, ou “Geni e o Zepelim” e “Não Sonho Mais”, temas de dois travestis, Genivaldo da peça “A Ópera do Malandro” e Eloína, do filme “A República dos Assassinos”, respectivamente.
eltheatro11@eltheatro.com
Editor: Elpídio Navarro
terça-feira, 15 de novembro de 2011
VÍTIMAS DA DITADURA 04: JOSÉ DALMO LINS - A Solidão Enlouquece
José Dalmo ligou-se ao PCB ainda na adolescência e, mais tarde, integrou a Executiva Estadual desse partido em Alagoas. Foi cronista no jornal A Voz do Povo.
Sua primeira prisão ocorreu em 1964, logo após a deposição de João Goulart.
Foi expulso do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas sob acusação de subversão.
No início de 1967 foi morar no Rio de Janeiro, junto com sua companheira Maria Luiza Araújo, recém-formada em Medicina.
No dia 22/03/1970, o casal teve o apartamento invadido e ambos foram levados para o DOI-CODI/RJ, onde permaneceram incomunicáveis por mais de 30 dias.
José Dalmo ficou preso por seis meses e Maria Luiza só foi solta um ano depois.
Estava entre ex-presos em liberdade controlados pela Polícia do I Exército.
José Dalmo não conseguiu superar os traumas causados pela prisão.As marcas e feridas acumuladas naquela oficina de torturas o atingiram profundamente.
Depois de libertado continuou visitando regularmente sua companheira, presa em Bangu, mas era um homem inseguro e nervoso, com crises freqüentes. Numa delas, em 11 de fevereiro de 1971, suicidou-se, pulando do sexto andar do apartamento onde morava, no Leblon.
Maria Luiza, confinada no Presídio Talavera Bruce, foi informada de sua morte tendo que suportar os sorrisos de deboche do informante. Compareceu escoltada ao enterro do marido por soldados do Exército e por policiais
Dalmo tinha então 37 anos.
A ele se refere Álvaro Caldas, companheiro de prisão, no livro Tirando o Capuz:
"Apesar de já apresentar sinais de catatonia, de ter os movimentos enrijecidos, ele se esforçava em participar da vida coletiva, integrando-se nas representações teatrais, participando das sessões musicais em que velhas canções como ‘Laranja Madura’ e ‘Jardineira’ eram lembradas.
Ou cantando sozinho enquanto andava pela cela, com sua voz forte e sentida: Moon River".
Livre adaptação do Jornal “O Berro”.
Sua primeira prisão ocorreu em 1964, logo após a deposição de João Goulart.
Foi expulso do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas sob acusação de subversão.
No início de 1967 foi morar no Rio de Janeiro, junto com sua companheira Maria Luiza Araújo, recém-formada em Medicina.
No dia 22/03/1970, o casal teve o apartamento invadido e ambos foram levados para o DOI-CODI/RJ, onde permaneceram incomunicáveis por mais de 30 dias.
José Dalmo ficou preso por seis meses e Maria Luiza só foi solta um ano depois.
Estava entre ex-presos em liberdade controlados pela Polícia do I Exército.
José Dalmo não conseguiu superar os traumas causados pela prisão.As marcas e feridas acumuladas naquela oficina de torturas o atingiram profundamente.
Depois de libertado continuou visitando regularmente sua companheira, presa em Bangu, mas era um homem inseguro e nervoso, com crises freqüentes. Numa delas, em 11 de fevereiro de 1971, suicidou-se, pulando do sexto andar do apartamento onde morava, no Leblon.
Maria Luiza, confinada no Presídio Talavera Bruce, foi informada de sua morte tendo que suportar os sorrisos de deboche do informante. Compareceu escoltada ao enterro do marido por soldados do Exército e por policiais
Dalmo tinha então 37 anos.
A ele se refere Álvaro Caldas, companheiro de prisão, no livro Tirando o Capuz:
"Apesar de já apresentar sinais de catatonia, de ter os movimentos enrijecidos, ele se esforçava em participar da vida coletiva, integrando-se nas representações teatrais, participando das sessões musicais em que velhas canções como ‘Laranja Madura’ e ‘Jardineira’ eram lembradas.
Ou cantando sozinho enquanto andava pela cela, com sua voz forte e sentida: Moon River".
Livre adaptação do Jornal “O Berro”.
MÚSICA BRASILEIRA E A DITADURA MILITAR - 01
Em 1968, os estudantes continuavam a ser os maiores inimigos do regime militar. Reprimidos em suas entidades, passaram a ter voz através da música. A Música Popular Brasileira começa a atingir as grandes massas, ousando a falar o que não era permitido à nação.
Diante da força dos festivais da MPB, no final da década de sessenta, o regime militar vê-se ameaçado. Movimentos como a Tropicália, com a sua irreverência mais de teor social-cultural do que político-engajado, passou a incomodar os militares. A censura passou a ser a melhor forma da ditadura combater as músicas de protesto e de cunho que pudesse extrapolar a moral da sociedade dominante e amiga do regime.
Com a promulgação do AI-5, em 1968, esta censura à arte institucionalizou-se. A MPB sofreu amputações de versos em várias das suas canções, quando não eram totalmente censuradas.
Para censurar a arte e as suas vertentes, foi criada a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), por onde deveriam previamente, passar todas as canções antes de executados nos meios públicos. Esta censura prévia não obedecia a qualquer critério, os censores poderiam vetar tanto por motivos políticos, ou de proteção à moral vigente, como por simplesmente não perceberem o que o autor queria dizer com o conteúdo.
A censura além de cerceadora, era de uma imbecilidade jamais repetida na história cultural brasileira. Os Perseguidos do Pré-AI-5 antes mesmo de deflagrado o AI-5, alguns representantes incipientes da MPB já eram vistos pelos militares como inimigos do regime, entre eles, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Taiguara e Geraldo Vandré.
A intervenção de Caetano Veloso era mais no sentido da contracultura do que contra o regime militar. Os tropicalistas estavam mais próximos dos acontecimentos do Maio de 1968 em Paris, do que das doutrinas de esquerda que vigoravam na época, como o marxismo-leninismo soviético e o maoísmo chinês.
Mas os militares não souberam identificar esta diferença, perseguindo Caetano Veloso e Gilberto Gil pela irreverência constrangedora que causavam. Na época da prisão dos dois cantores, em dezembro de 1968, os militares tinham de concreto contra eles, a acusação de que tinham desrespeitado o Hino Nacional, cantando-o aos moldes do tropicalismo na boate Sucata, e uma ação que queria mover um grupo de católicos fervorosos, ofendidos pela gravação do “Hino do Senhor do Bonfim” (Petion de Vilar – João Antônio Wanderley), no álbum “Tropicália ou Panis et Circenses” (1968).
Juntou-se a isto a provocação de Caetano Veloso na antevéspera do natal de 1968, ao cantar “Noite Feliz” no programa de televisão “Divino Maravilhoso”, apontando uma arma na cabeça. O resultado foi a prisão e o exílio dos dois baianos em Londres, de 1969 a 1972.
Ao retornar do exílio, Caetano Veloso e Gilberto Gil sofreram com a perseguição da ditadura e da censura. Em 1973, Caetano Veloso teve a sua canção “Deus e o Diabo”, vetada por causa do último verso “Dos bofes do meu Brasil”. Diante do veto, a gravadora solicitou recurso, foi sugerido pelo censor que o autor substituísse a palavra “bofes”. Mas um segundo censor menciona os versos “o carnaval é invenção do diabo que Deus abençoou” e “Cidade Maravilhosa/ Dos bofes do meu Brasil”, como ofensivos às tradições religiosas.
Em 1975, o álbum “Jóia” trazia na sua capa Caetano Veloso, sua então mulher Dedé e o filho Moreno, completamente nus, com o desenho de algumas pombas a cobrir-lhe a genitália. Censurada, o álbum foi relançado com uma nova capa, onde restaram apenas as pombas.
eltheatro11@eltheatro.com
Editor: Elpídio Navarro
Diante da força dos festivais da MPB, no final da década de sessenta, o regime militar vê-se ameaçado. Movimentos como a Tropicália, com a sua irreverência mais de teor social-cultural do que político-engajado, passou a incomodar os militares. A censura passou a ser a melhor forma da ditadura combater as músicas de protesto e de cunho que pudesse extrapolar a moral da sociedade dominante e amiga do regime.
Com a promulgação do AI-5, em 1968, esta censura à arte institucionalizou-se. A MPB sofreu amputações de versos em várias das suas canções, quando não eram totalmente censuradas.
Para censurar a arte e as suas vertentes, foi criada a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), por onde deveriam previamente, passar todas as canções antes de executados nos meios públicos. Esta censura prévia não obedecia a qualquer critério, os censores poderiam vetar tanto por motivos políticos, ou de proteção à moral vigente, como por simplesmente não perceberem o que o autor queria dizer com o conteúdo.
A censura além de cerceadora, era de uma imbecilidade jamais repetida na história cultural brasileira. Os Perseguidos do Pré-AI-5 antes mesmo de deflagrado o AI-5, alguns representantes incipientes da MPB já eram vistos pelos militares como inimigos do regime, entre eles, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Taiguara e Geraldo Vandré.
A intervenção de Caetano Veloso era mais no sentido da contracultura do que contra o regime militar. Os tropicalistas estavam mais próximos dos acontecimentos do Maio de 1968 em Paris, do que das doutrinas de esquerda que vigoravam na época, como o marxismo-leninismo soviético e o maoísmo chinês.
Mas os militares não souberam identificar esta diferença, perseguindo Caetano Veloso e Gilberto Gil pela irreverência constrangedora que causavam. Na época da prisão dos dois cantores, em dezembro de 1968, os militares tinham de concreto contra eles, a acusação de que tinham desrespeitado o Hino Nacional, cantando-o aos moldes do tropicalismo na boate Sucata, e uma ação que queria mover um grupo de católicos fervorosos, ofendidos pela gravação do “Hino do Senhor do Bonfim” (Petion de Vilar – João Antônio Wanderley), no álbum “Tropicália ou Panis et Circenses” (1968).
Juntou-se a isto a provocação de Caetano Veloso na antevéspera do natal de 1968, ao cantar “Noite Feliz” no programa de televisão “Divino Maravilhoso”, apontando uma arma na cabeça. O resultado foi a prisão e o exílio dos dois baianos em Londres, de 1969 a 1972.
Ao retornar do exílio, Caetano Veloso e Gilberto Gil sofreram com a perseguição da ditadura e da censura. Em 1973, Caetano Veloso teve a sua canção “Deus e o Diabo”, vetada por causa do último verso “Dos bofes do meu Brasil”. Diante do veto, a gravadora solicitou recurso, foi sugerido pelo censor que o autor substituísse a palavra “bofes”. Mas um segundo censor menciona os versos “o carnaval é invenção do diabo que Deus abençoou” e “Cidade Maravilhosa/ Dos bofes do meu Brasil”, como ofensivos às tradições religiosas.
Em 1975, o álbum “Jóia” trazia na sua capa Caetano Veloso, sua então mulher Dedé e o filho Moreno, completamente nus, com o desenho de algumas pombas a cobrir-lhe a genitália. Censurada, o álbum foi relançado com uma nova capa, onde restaram apenas as pombas.
eltheatro11@eltheatro.com
Editor: Elpídio Navarro
domingo, 13 de novembro de 2011
LEI SECA COM MAIOR RIGOR
Atenção, especialmente minha gente jovem.
É bom não brincar com a sorte e entender que as coisas estão mudando.
Não jogue sua vida fora.
Leiam o texto abaixo e veja se, literalmente, vale à pena...
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna crime dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool, acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista e ainda aumenta as penalidades para infratores, que, atualmente, são submetidos à pena única de seis meses a três anos de detenção.
Ao permitir o uso de outras provas para atestar a embriaguez do motorista, alguns senadores consideram que a proposta, aprovada em caráter terminativo e que agora segue para a Câmara, estabelece a "tolerância zero de álcool" para os motoristas brasileiros. No entanto, admitem que esse ponto ainda terá de ser regulamentado.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) incluiu no texto emenda aumentando significativamente as penas para os condutores de veículos envolvidos em acidentes com vítimas. "A gente espera que isso diminua esse sentimento de impunidade que existe. Pela morosidade da Justiça em analisar esses casos, a atual punição para quem provoca uma morte no trânsito por causa do álcool acaba sem efeito", comemorou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto.
Se provocar morte, por exemplo, o motorista poderá ter pena de "reclusão de oito a 16 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor". A pena poderá ser acrescida em um terço ou metade se o motorista não tiver habilitação ou se seu direito de dirigir estiver suspenso.
Se um acidente resultar em lesão corporal gravíssima, a pena poderá variar de seis a 12 anos de prisão. E mesmo se a conduta não resultar em lesão corporal, o motorista ainda estará sujeito à reclusão de um a quatro anos. Se for detectado simplesmente que o condutor está sob efeito do álcool, mesmo não tendo se envolvido em acidente, ele estará sujeito a detenção de seis meses a três anos.
Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de liberar os motoristas do teste do bafômetro, com o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, Ferraço incluiu no projeto outros meios para a comprovação de que um condutor está sob o efeito de álcool. Poderão ser usadas provas testemunhais, imagens, vídeos ou "quaisquer outras provas em direito admitidas", o que, na prática, estabelece uma política de álcool zero para motoristas. Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Jornal do Commercio - 10/11/2011
É bom não brincar com a sorte e entender que as coisas estão mudando.
Não jogue sua vida fora.
Leiam o texto abaixo e veja se, literalmente, vale à pena...
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna crime dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool, acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista e ainda aumenta as penalidades para infratores, que, atualmente, são submetidos à pena única de seis meses a três anos de detenção.
Ao permitir o uso de outras provas para atestar a embriaguez do motorista, alguns senadores consideram que a proposta, aprovada em caráter terminativo e que agora segue para a Câmara, estabelece a "tolerância zero de álcool" para os motoristas brasileiros. No entanto, admitem que esse ponto ainda terá de ser regulamentado.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) incluiu no texto emenda aumentando significativamente as penas para os condutores de veículos envolvidos em acidentes com vítimas. "A gente espera que isso diminua esse sentimento de impunidade que existe. Pela morosidade da Justiça em analisar esses casos, a atual punição para quem provoca uma morte no trânsito por causa do álcool acaba sem efeito", comemorou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto.
Se provocar morte, por exemplo, o motorista poderá ter pena de "reclusão de oito a 16 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor". A pena poderá ser acrescida em um terço ou metade se o motorista não tiver habilitação ou se seu direito de dirigir estiver suspenso.
Se um acidente resultar em lesão corporal gravíssima, a pena poderá variar de seis a 12 anos de prisão. E mesmo se a conduta não resultar em lesão corporal, o motorista ainda estará sujeito à reclusão de um a quatro anos. Se for detectado simplesmente que o condutor está sob efeito do álcool, mesmo não tendo se envolvido em acidente, ele estará sujeito a detenção de seis meses a três anos.
Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de liberar os motoristas do teste do bafômetro, com o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, Ferraço incluiu no projeto outros meios para a comprovação de que um condutor está sob o efeito de álcool. Poderão ser usadas provas testemunhais, imagens, vídeos ou "quaisquer outras provas em direito admitidas", o que, na prática, estabelece uma política de álcool zero para motoristas. Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Jornal do Commercio - 10/11/2011
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